O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) manteve a decisão que determinou multa de R$ 126 mil pagos em diárias consideradas irregulares na gestão de do vereador Rui Fernandes Castelo Branco como presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Rio Pardo.
O vereador solicitou revisão, com efeito suspensivo da decisão, sustentando ter seguido a legislação vigente.
Para pedir a revisão, ele alegou prejuízo irreparável porque terá que devolver o valor e pontuou que teve o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por conta desta condenação.
Os conselheiros negaram, por entenderem que o vereador não apresentou nenhum documento novo que justificasse a revisão da decisão anterior.
O pedido de revisão nem chegou a ser aceito para análise do mérito, seguindo o artigo 176, inciso II, do Regimento Interno do TCE e o artigo 73 da Lei Complementar n° 160/2012.
TCE-MS